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Justiça manda prefeituras demitirem servidores temporários na Paraíba

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publicado em 16/01/2025 ás 12h15
atualizado em 16/01/2025 ás 13h01

A juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 1ª Vara Mista de Itaporanga, determinou que as prefeituras de Itaporanga e Diamante, no Vale do Piancó, rescinda todos os contratos temporários por excepcional interesse público e se abstenham de realizar novas contratações.

O Município de Itaporanga deverá rescindir, no prazo de 30 dias, 101 contratações temporárias existentes, o que equivale a cerca de 25% do total de contratos, conforme informações do sistema Sagres de abril de 2024.

Já o Município de Diamante deverá rescindir, no mesmo prazo, no mínimo, 31 contratações temporárias existentes, também equivalente a cerca de 25% dos contratos temporários existentes, conforme informações do Sagres de julho de 2024.

De acordo com as decisões judiciais, as rescisões devem ser feitas preferencialmente nos contratos que exercem funções em cargos inexistentes na nomenclatura municipal ou cujo prazo de contratação já ultrapassou 12 meses.

Além disso, os municípios deverão ainda se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos de vigência que ultrapassem o máximo o máximo permitido pelas respectivas leis municipais ou que não respeitem todos os termos desses normativos.

Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil.

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