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O governo federal publicou uma alteração na portaria que regula os procedimentos de comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, assinada pelo Ministro de Estado Substituto da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, suspende o bloqueio de pagamentos aos beneficiários que não realizarem a comprovação de vida anual. A edição foi divulgada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a nova regra, o bloqueio dos pagamentos fica suspenso por um período inicial de seis meses. A medida também prevê que esse prazo poderá ser prorrogado por mais seis meses, isso para que os beneficiários regularizem a situação sem sofrer a interrupção do pagamento de seus benefícios.
“Fica suspenso, por 6 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2025, prorrogável por igual período, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida, previsto no inciso V do § 8º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”, diz o novo texto da portaria.
A alteração flexibiliza o suporte aos beneficiários do INSS, que podem ter dificuldades para fazer a comprovação de vida anual – processo necessário para a continuidade do pagamento dos benefícios.
MaisPB
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