João Pessoa, 23 de janeiro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou o pedido de liminar feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de João Pessoa (Sintur-JP) para impedir a greve dos motoristas de ônibus na capital paraibana. Na ação, o Sintur-JP pedia que fosse declarada a ilegalidade da paralisação.
De acordo com o pedido, o Sintur solicitou a concessão de tutela de urgência para a suspensão da greve ou qualquer paralisação, além da manutenção do funcionamento mínimo de 2/3 da frota em operação.
Na decisão, que o Portal MaisPB teve acesso, a desembargadora argumentou que a paralisação foi “pontual, rápida e não reiterada” e que aconteceu para “comunicar as reivindicações da categoria, e logo depois o movimento foi completamente encerrado e os ônibus passaram a circular normalmente”.
“Por isso, a tutela de urgência requerida, sem prejuízo INDEFIRO de modificação da decisão ora proferida, conforme autoriza o art. 296 do Código de Processo Civil”, completou a desembargadora Herminegilda Leite na decisão.
Ao MaisPB, o Sintur disse que não vai comentar a decisão.
Indicativo de greve
Os motoristas de ônibus de João Pessoa sinalizaram, em audiência realizada na última terça-feira (21), que podem entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (27). Durante as discussões, os motoristas reivindicaram um aumento de 15% no piso salarial, 150% de aumento na gratificação e 81% de ajuste no vale-alimentação.
MaisPB
segurança - 22/01/2025