João Pessoa, 07 de fevereiro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, estabeleceu normas para ingresso e permanência de crianças e adolescentes, durante o período carnavalesco. A Portaria nº 001/25, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara da Infância, Adhailton Lacet Correia Porto, disciplina esse ordenamento.
De acordo com o texto, fica proibida a participação de crianças menores de cinco anos de idade, acompanhados ou não, após as 22h. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 doze anos incompletos, acompanhados, será permitida até às 24h.
Por sua vez, crianças e adolescentes até 14 anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que devidamente acompanhados de seus pais ou responsável. O adolescente com idade entre 14 e 16 anos incompletos, poderá participar, desacompanhado, nos blocos e festividades de adultos, desde que expressamente autorizado pelos pais ou responsável, em documento assinado, devendo portar a referida autorização durante todo o evento. O adolescente com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos poderá participar do evento, independentemente de estar acompanhado ou autorizado pelos pais ou responsável.
“Essa portaria se faz necessária, diante da constatação que muitas crianças, ainda de colo, ficavam com seus pais, até a madrugada, submetidas às intempéries do tempo, como chuva e sereno, além de ficarem próximas de carros de som com volume muito alto. Também foram flagrados adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas. Por isso, esse ato busca de forma normativa, proteger, de forma integral, o público infantoadolescente”, comentou Adhailton Lacet, que também é coordenador da Infância e Juventude do Poder Judiciário estadual.
Para os fins da portaria, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes que têm entre 12 anos completos e 18 anos de idade incompletos. O texto define o responsável por esses indivíduos, como sendo a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente; acompanhante a pessoa maior, não parente, e expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável; e parente, ascendente (avós) ou colateral maior, até o terceiro grau (irmãos e tios), cujo parentesco deve ser comprovado com documentos.
Os pais, responsáveis legais ou acompanhantes das crianças e adolescentes, assim como estes, devem comprovar sua condição apresentando documento de identidade com foto. O baile ou bloco infantojuvenil é definido na legislação como festa, desfile ou outro evento carnavalesco destinado exclusivamente a crianças e adolescentes.
“É terminantemente proibido exibir, de qualquer forma, criança ou adolescente em trajes sumários, que atentem contra as suas dignidades física, moral e psíquica, em todos os eventos, ficando os responsáveis sujeitos às penas da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, comentou o juiz Adhailton Lacet.
O juiz ainda disse que os agentes judiciários de Proteção, credenciados pelo Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude, poderão fiscalizar blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, podendo, para o exercício de suas funções, requisitar força policial.
Situação de risco – A criança ou adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, portando ou não documento de identificação com foto, em desacordo com as normas da Portaria ou com a Lei nº 8.069/90 do ECA, será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis. Não sendo localizada nenhuma das pessoas indicadas, a criança ou o adolescente será encaminhada para a unidade de acolhimento da Comarca.
MaisPB
NA MARJORITÁRIA - 07/02/2025