João Pessoa, 10 de fevereiro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Governo Federal, através do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apreendeu em operação realizada no mês passado, durante o período reprodutivo do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), mais de 5 mil exemplares da espécie na Paraíba.
A ação foi realizada entre 29 de janeiro e 3 de fevereiro. Os crustáceos haviam sido capturados irregularmente em manguezais para serem comercializados em restaurantes, feiras e mercados.
A fiscalização foi conduzida Pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com foco em manguezais nos municípios paraibanos de Mataraca, de Santa Rita, de Pitimbu, de Mamanguape e de Marcação. Também foram vistoriados comércios locais que vendem caranguejo-uçá.
Foram apreendidos três veículos que transportavam a espécie e aplicados autos de infração que totalizaram mais de R$ 100 mil.
Defeso do caranguejo-uçá
O período reprodutivo da espécie, denominado defeso, foi estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Nesse período, também conhecido como “andada reprodutiva”, os caranguejo-uçás machos e fêmeas saem das galerias para andar pelo manguezal no processo de acasalamento e liberação de ovos.
Os próximos períodos em que vigora o defeso vão de 27 de fevereiro a 4 de março e de 29 de março a 3 de abril deste ano. A norma abrange Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Durante os períodos restritivos, são proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie. O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 700 a R$100 mil, com acréscimo de R$ 20 por unidade ou quilo de espécime apreendido, além da apreensão dos produtos e equipamentos utilizados na captura ilegal.
A norma determina que pessoas físicas e jurídicas que trabalham com o caranguejo-uçá devem apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso. É importante ressaltar que, após a declaração, equipes do Ibama realizam vistorias nos locais para comprovar a veracidade das informações.
A medida visa garantir a preservação da espécie e o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.
MaisPB
NO ALMEIDÃO - 09/02/2025