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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por unanimidade, a extradição de um venezuelano para responder em seu país à acusação de homicídio. Carlos Eduardo Hernandez é acusado de cometer o crime em julho de 2018 em Caracas, capital da Venezuela. Ele foi preso em Manaus, em agosto de 2023.
A decisão foi tomada na Extradição (EXT 1833), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Segundo o processo, Hernandez teria feito vários disparos contra duas pessoas durante uma tentativa de roubo. Uma das vítimas morreu, e outra ficou ferida. No Brasil, ele entrou com pedido de refúgio, que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, argumentou, entre outros pontos, que o pedido de extradição deveria ser rejeitado porque a Venezuela não teria condições de garantir o devido processo legal contra o cidadão. O defensor citou o reconhecimento do Conare da situação grave e generalizada de violação de direitos humanos no país vizinho, para alegar que haveria riscos a Hernandez.
Para a relatora, essa argumentação foi genérica, e não há comprovação no processo das possíveis consequências para o extraditando em seu país Natal. “Os delitos são comuns, não se trata de crime político”, afirmou.
De acordo com Cármen Lúcia, o Conare já analisou o pedido de refúgio e não viu razão para concedê-lo. “Não posso presumir, como juíza, que um Estado vai deixar de cumprir a legislação”, disse a ministra.
Para o ministro Flávio Dino, rejeitar a extradição no caso concreto poderia trazer o risco de ampliar a migração para o Brasil, a ponto de o país virar uma espécie de “território livre” para criminosos comuns, “não só da Venezuela como de todos os países vizinhos que enfrentam, cada um a seu modo, dificuldades institucionais”.
MaisPB
OPINIÃO HERON CID - 11/02/2025