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MPF cria Gaeco Nacional para combater crime organizado

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publicado em 17/02/2025 ás 08h15
atualizado em 17/02/2025 ás 08h56
Foto: João Américo/Secom/PGR

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) oficializou nesta segunda-feira (17) a criação do Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A medida, que tem o objetivo de fortalecer o combate a organizações criminosas, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O Gaeco já existe nos Ministérios Públicos estaduais e, em 2020, foi implementado pelo MPF nas Procuradorias da República nos estados. Agora, a estrutura será expandida para todo o território nacional.

Vale lembrar que o Gaeco tem a função de apoiar investigações complexas que apuram crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, tráfico internacional de drogas e de armas e desmatamento ilegal, entre outros.

A Resolução que cria o Gaeco Nacional define 11 situações específicas em que o Gaeco Nacional poderá ser acionado. São elas:

  1. crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito;
  2. crime de terrorismo;
  3. violações graves aos direitos humanos, que exijam investigação federal;
  4. crimes de organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
  5. “atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
  6. ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
  7. crimes ambientais de ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem organizações criminosas;
  8. crimes praticados por “milícia privada ou grupo de extermínio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
  9. “quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI)”;
  10. crimes de repercussão interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro político, formação de cartel, falsificação de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
  11. “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional”.

De acordo com a resolução publicada no “Diário Oficial da União”, o Gaeco Nacional prestará apoio especializado aos procuradores responsáveis pelas investigações, sem assumir a titularidade dos casos.

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