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PROTEÇÃO

STF estende Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans

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publicado em 22/02/2025 ás 15h31
atualizado em 22/02/2025 ás 15h32

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006,  trata de medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres. Em uma ação na Corte, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.

O caso foi julgado no plenário virtual e concluído nesta sexta-feira (21). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com Moraes, a identidade de gênero, ainda que social, merece tratamento isonômico e a mesma proteção dentro do ambiente doméstico.

]”Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, afirmou.

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