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Thyago Henriques Madruga, possui pós-graduação em Gestão e Auditoria Pública, bacharelado em Ciências Contábeis e em Direito, atuando como docente no ensino superior, CEO da Laverdad Consultoria, Sócio da Santiago e Madruga Advogados e Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade - CRCPB

Reduflação: quando a estratégia de mercado viola direitos

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publicado em 21/03/2025 ás 07h00
atualizado em 20/03/2025 ás 19h28

Nos últimos anos, os consumidores brasileiros têm se deparado com uma prática que, embora legal, pode gerar prejuízos silenciosos: a reduflação. Trata-se da diminuição da quantidade ou do tamanho de um produto sem a devida redução proporcional de seu preço, uma manobra que, se aplicada sem transparência, pode desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor.

O QUE É A REDUFLAÇÃO E COMO ELA AFETA O CONSUMIDOR?

A reduflação ocorre quando empresas reformulam a embalagem ou o peso de um produto para reduzir custos, mantendo a percepção de estabilidade de preços. Esse fenômeno se tornou comum diante de cenários inflacionários e aumento dos custos de produção, impactando diretamente o consumidor final.

OS PRINCIPAIS ASPECTOS DESSA PRÁTICA INCLUEM:

  • Redução de quantidade: Produtos anteriormente comercializados em embalagens de 500g passam a ter 400g, sem aviso claro e mantendo o mesmo preço.
  • Manutenção do preço: Mesmo com a diminuição da quantidade, o valor cobrado pelo produto segue inalterado ou sofre aumento sutil.
  • Embalagens enganosas: Muitas vezes, a mudança no volume não é perceptível porque o design da embalagem continua semelhante ao antigo, confundindo o consumidor.

DADOS ATUAIS E IMPACTO NO MERCADO BRASILEIRO

Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indicou que, em 2023, a reduflação gerou uma perda de 3,78% no poder de compra dos brasileiros. Alimentos da cesta básica, como arroz, feijão e óleo de cozinha, estão entre os mais afetados, comprometendo o orçamento das famílias de menor renda.

QUANDO A REDUFLAÇÃO SE TORNA ABUSIVA?

Embora seja uma estratégia de mercado legal, a reduflação deve seguir normas de transparência. Caso contrário, pode ser enquadrada como prática abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Algumas situações que configuram infração incluem:

  • Ausência de informação clara e visível: O consumidor tem o direito de ser informado sobre mudanças na quantidade do produto. Qualquer alteração precisa ser destacada na embalagem.
  • Propaganda enganosa: Se o produto é comercializado com a mesma aparência, sem alerta sobre a redução, pode configurar publicidade enganosa.
  • Diferença entre rótulo e peso real: Se a quantidade real do produto for inferior ao indicado na embalagem, a empresa pode ser penalizada.
  • Preço desproporcional à redução: Diminuir a quantidade e, simultaneamente, aumentar o preço de forma excessiva pode caracterizar prática abusiva.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?

A Portaria 392/2021 do Ministério da Justiça determina que qualquer redução de peso, volume ou quantidade de um produto deve ser informada de forma clara. Além disso, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.

O QUE AS EMPRESAS E OS COMÉRCIOS DEVEM FAZER?

Fabricantes:

  • Informar de maneira clara e destacada na embalagem sobre qualquer redução de tamanho ou quantidade do produto.
  • Cumprir as exigências do Ministério da Justiça quanto às alterações de peso e volume.
  • Evitar embalagens que induzam o consumidor a erro.
  • Atualizar rótulos e especificações para garantir total transparência.

Pontos de venda:

  • Garantir que etiquetas de preço contenham informações corretas sobre peso e volume.
  • Disponibilizar informações adicionais em prateleiras quando houver reduflação.
  • Seguir as normas do Procon e órgãos reguladores.

COMO O CONSUMIDOR PODE SE PROTEGER?

  • Compare embalagens antigas e novas: Se notar diferença no peso ou volume, busque opções mais vantajosas.
  • Leia o rótulo e peso do produto: Nem sempre a embalagem reflete a real quantidade.
  • Denuncie ao Procon: Caso perceba falta de informação ou propaganda enganosa, registre uma reclamação.

CONCLUSÃO

A reduflação é uma prática que pode impactar significativamente o bolso do consumidor. Embora seja permitida, sua aplicação precisa seguir regras claras e respeitar o direito à informação.

O consumidor, por sua vez, deve estar atento, comparar produtos e exigir transparência. É dever das empresas fornecer informações claras, e cabe aos órgãos de defesa do consumidor fiscalizar eventuais abusos. Caso tenha se sentido lesado, busque o Procon de sua região e exija seus direitos.

Thyago Henriques Madruga, especialista em Finanças e Direito do Consumidor

* Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Portal MaisPB