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Nos últimos anos, os consumidores brasileiros têm se deparado com uma prática que, embora legal, pode gerar prejuízos silenciosos: a reduflação. Trata-se da diminuição da quantidade ou do tamanho de um produto sem a devida redução proporcional de seu preço, uma manobra que, se aplicada sem transparência, pode desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor.
O QUE É A REDUFLAÇÃO E COMO ELA AFETA O CONSUMIDOR?
A reduflação ocorre quando empresas reformulam a embalagem ou o peso de um produto para reduzir custos, mantendo a percepção de estabilidade de preços. Esse fenômeno se tornou comum diante de cenários inflacionários e aumento dos custos de produção, impactando diretamente o consumidor final.
OS PRINCIPAIS ASPECTOS DESSA PRÁTICA INCLUEM:
DADOS ATUAIS E IMPACTO NO MERCADO BRASILEIRO
Um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indicou que, em 2023, a reduflação gerou uma perda de 3,78% no poder de compra dos brasileiros. Alimentos da cesta básica, como arroz, feijão e óleo de cozinha, estão entre os mais afetados, comprometendo o orçamento das famílias de menor renda.
QUANDO A REDUFLAÇÃO SE TORNA ABUSIVA?
Embora seja uma estratégia de mercado legal, a reduflação deve seguir normas de transparência. Caso contrário, pode ser enquadrada como prática abusiva, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Algumas situações que configuram infração incluem:
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
A Portaria 392/2021 do Ministério da Justiça determina que qualquer redução de peso, volume ou quantidade de um produto deve ser informada de forma clara. Além disso, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos no mercado.
O QUE AS EMPRESAS E OS COMÉRCIOS DEVEM FAZER?
Fabricantes:
Pontos de venda:
COMO O CONSUMIDOR PODE SE PROTEGER?
CONCLUSÃO
A reduflação é uma prática que pode impactar significativamente o bolso do consumidor. Embora seja permitida, sua aplicação precisa seguir regras claras e respeitar o direito à informação.
O consumidor, por sua vez, deve estar atento, comparar produtos e exigir transparência. É dever das empresas fornecer informações claras, e cabe aos órgãos de defesa do consumidor fiscalizar eventuais abusos. Caso tenha se sentido lesado, busque o Procon de sua região e exija seus direitos.
Thyago Henriques Madruga, especialista em Finanças e Direito do Consumidor
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