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Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba considerou, por 4 votos contra 1, legal a decisão da Assembleia Legislativa pela indicação de Alanna Galdino para compor a Corte de Contas na condição de nova conselheira. A decisão ocorreu em pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender o processo de indicação. A decisão no processo do pedido de investidura no cargo, no entanto, foi adiada para a próxima quarta-feira, após pedido de vista apresentado pelo MPC.
“Entendo que a conselheira nomeada Alana Camila dos Santos Vieira preenche este requisito constitucional. Por isto, com fundamento no que aqui foi exposto, voto para negar pretensão cautelar proposta, julgar num mérito improcedente à representação, rejeitar declaração de nulidade do ato de nomeação da senhora Alana Camilo dos Santos Vieira pela Assembleia Legislativa, julgando constitucionalmente regular, preservando integralmente sua validade e eficácia”, pontuou o relator do processo, Nominando Diniz.
Durante o voto, o relator mencionou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de liminar anterior que havia barrado a posse de Alanna. A decisão do magistrado considerou que não cabe ao Judiciário interferir nos processos legislativos.
“Portanto, não cabe ao Tribunal de Contas, e me esquive no mérito de ato administrativo, cuja prática não lhe compete, com pretexto de desfazimento da indicação da senhora Alanna Camilo dos Santos Galdino Vieira para conselheira deste tribunal”, afirmou.
Ao seguir o voto do relator, o conselheiro Arnóbio Viana citou que o cargo e indicação foram politizados. “E ao meu ver supervalorizaram o cargo de conselheiro”, disse.
Os conselheiros Fernando Catão e André Carlo Torres votaram pela legalidade. O conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias divergiu e votou pela procedência da representação.
Pronunciamentos
Durante a sessão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), Marcílio Toscano, destacou: “A auditoria apontou evidências robustas de que a interessada não comprovou o requisito objetivo de mais de 10 anos de exercício ou efetiva atividade profissional de nível superior nas áreas exigidas: jurídica, contábil, econômica, financeira ou em administração pública. Os indícios colhidos pela auditoria apontam para a inexistência de efetivo exercício no local de trabalho declarado no currículo, suscitando, possivelmente, a prática de improbidade administrativa, consubstanciada na potencial figura de servidor fantasma.”
“Essa comprovação é basilar para a posse no cargo”, observou o procurador-geral.
Em seguida, a defesa de Alanna, liderada pelo advogado Solon Benevides, questionou as provas contidas na auditoria. “Com todo respeito a esses formulários, mas eles não servem de quase prova alguma. As provas existentes no processo são as informações fornecidas pela Seplag (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão), pela Sead (Secretaria de Estado da Administração). Isso sim são provas, não ilações da própria auditoria.”
O MPC, porém, pontuou: “O extenso relatório da auditoria não se baseia nunca em formulário inquisitoriais. E complementa essa informação o fato de que uma extensa “busca informática” corrobora as informações dos autos”.
O procurador-geral do estado, Fábio Brito, também se pronunciou na sessão e defendeu que “quando a escolha da indicação é feita pela Assembleia, a Constituição não exige a aprovação pelo governador”. Assim, “coube ao governador, apenas e tão somente, a formalização da nomeação de Alanna”.
MaisPB
HORA H - 23/04/2025